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Curso de Higiene e Segurança Alimentar no Sector das carnes - Reciclagem
Enquadramento
Os manipuladores de carne e seus produtos só podem exercer a sua actividade nos sectores de distribuição e venda de carnes desde que tenham frequentado com aproveitamento um curso de formação em higiene e segurança alimentar, nos termos do capítulo XII do anexo II do Regulamento (CE) nº852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.
Em complemento do curso de formação em higiene e segurança alimentar, os manipuladores de carnes e seus produtos devem, de três em três anos, frequentar um curso de actualização.
Conteúdos programáticos
Debate e esclarecimentos
Teste dos Conhecimentos Adquiridos
Cargas horárias
6 Horas 

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